Imposto de Renda 2024: o que deve ser declarado pelo contribuinte?

O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 está chegando. Todos os contribuintes que estejam obrigados a entregar a declaração do IR terão entre os meses de março e maio para fazê-lo. Uma dúvida comum entre pessoas físicas é o que deve constar nas declarações a fim de evitar problemas junto à Receita Federal, como cair na malha fina.

O contribuinte deve fornecer todas as informações sobre os rendimentos obtidos no ano anterior (no caso 2023). Isso quer dizer todos aqueles provenientes de salários, aposentadorias e aluguéis, por exemplo. Também devem ser declarados eventuais gastos do ano anterior referentes a educação, despesas médicas, dispêndios com seguros, contribuições previdenciárias ou ainda pensão alimentícia, nos casos em que estes gastos forem aplicáveis. É necessário ainda incluir devidamente os dependentes (caso haja), suas respectivas despesas e eventuais rendimentos.

Quem é obrigado a declarar o IR, é importante ressaltar que os descontos imediatos (aqueles retidos na fonte) também devem ser informados no documento, a fim de evitar a cobrança duas vezes. No mais, vale lembrar que são obrigados a declarar o IR 2024 todas as pessoas físicas que:

•receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;

•tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);

•movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;

•possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;

•tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;

•estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Ainda que não esteja obrigado, qualquer contribuinte pode preencher e realizar a entrega do documento ao Fisco, se assim desejar. O período de entrega da declaração do IR 2024 terá início em 15 de março e se encerra em 31 de maio deste ano. Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Para o ano de 2024, algumas mudanças na faixa de isenção do IRPF foram desenvolvidas pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1819 de 07 de março de 2024.

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