Alesc estuda emendas para MP dos agrotóxicos

Relator da proposta, deputado Romildo Titon (MDB), deve esperar o consenso entre parlamentares antes de colocar o texto em votação

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) está estudando a adição de emendas à Medida Provisória 226, que trata, entre outros assuntos, da nova regra para cobrança de ICMS sobre agrotóxicos. Segundo o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Romildo Titon (MDB), uma das opções é estender a validade da isenção de tributos até 30 de abril de 2020, a fim de alinhar o prazo ao vencimento do convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Outra alternativa é suprimir o artigo que define as novas alíquotas para transformá-lo em projeto de lei. “Já estamos fazendo os estudos para apresentar uma emenda que possa salvar a produção em Santa Catarina”, disse Titon, em entrevista à Rede Catarinense de Notícias.

Segundo ele, existe ainda a expectativa de que até abril o Congresso Nacional vote uma reforma tributária que padronize a cobrança nos estados, o que esvaziaria a discussão em Santa Catarina.

Antes da MP ser votada, a Alesc deve convocar representantes do setor produtivo. “O que precisa é a gente construir um canal de diálogo que não teve entre a classe e o governo”, afirmou.

Apesar da importância do assunto, a Alesc não tem pressa nem previsão para votação da matéria. O motivo é que a MP já está em vigor e, portanto, o aumento de alíquota para agrotóxicos e também para produtos da cesta básica está suspenso.

Rede Catarinense de Notícias – O senhor já analisou o conteúdo da Medida Provisória? Qual deve ser o encaminhamento?

Romildo Titon – Nós já estamos estudando a matéria. Essa Medida Provisória vem referendando aquilo que todo mundo está sabendo que o governo quer: a partir do dia 1º de janeiro, começar a taxar os defensivos de acordo com o grau dependendo da cor que chega até o vermelho que é 17%. Nós estamos analisando agora a constitucionalidade, depois vai a plenário… e o plenário vai referendar. Depois volta para a nossa comissão e a gente vai trabalhar no mérito, onde provavelmente vai surgir as emendas que a gente está começando a debater aqui dentro para ter alguma coisa bem consistente e que tenha a maioria dos votos. O relator sou eu. Não fiz a relatoria [para a reunião da CCJ do dia 4] porque não temos pressa em apreciar essa matéria porque a Medida Provisória já está em vigor. Então, não precisamos ter pressa. O que precisa é a gente construir um canal de diálogo que não teve junto com o governo e a classe. Já estamos fazendo os estudos para apresentar uma emenda que possa salvar a nossa produção e não colocar o estado de Santa Catarina em condição de desigualdade com os vizinhos Paraná e Rio Grande do Sul.

RCN – Qual seria essa emenda?

Titon – Nós temos três possibilidades de emendas. A gente está estudando. Seria uma alternativa não passar ao vigor a partir do dia 1º de janeiro e sim 30 de abril, para coincidir com o convênio do Confaz. Se acontecer de ficar para o dia 1º, não adianta a categoria vir fazer mobilização porque nós vamos estar em recesso, vão ficar sem amparo, sem proteção, porque eles estão acreditando que a Assembleia vai resolver o problema. Essa seria uma alternativa. E até numa expectativa de que o Congresso Nacional resolva e vote a reforma tributária que é o que nós estamos achando que vai acontecer e vai ter uma regra para todo mundo no Brasil inteiro. E aí acaba essa disputa entre os estados. Outra alternativa seria sacar fora o artigo primeiro, onde acaba o incentivo fiscal e vai com aquela tabela de progressão de ICMS. Nós tiraríamos esse artigo primeiro porque não tem relevância, nem urgência na minha visão, porque o convênio vai até fim de abril. E depois, um projeto de lei específico sobre isso. E nós estamos construindo outras [emendas] também, tentando ver o que vai ser mais favorável para fazer esse debate.

RCN – Sobre a admissibilidade não há nenhum problema?

Titon – Não vejo nada de inconstitucionalidade. Eu vou dar o parecer favorável pela constitucionalidade. A Medida Provisória não tem o que discutir: ela é legal. Ela não é boa para Santa Catarina, para a classe produtora. Mas ela é legal… nos conforta até porque eu também tenho em minhas mãos os decretos de sustação que estão parados por aqui e vão acabar porque a Medida Provisória absorveu tudo isso aí. Já está em vigor e não tem taxação nenhuma até janeiro.

RCN – Alguém do governo entrou em contato com o senhor para falar sobre esses assuntos?

Titon – Não. Até agora não conversamos com ninguém.

RCN – O senhor pretende conversar com eles sobre esse assunto?

Titon – Eu acho que na medida do possível a gente vai conversar. Porque se a gente encontrar um caminho sem nenhum trauma, sem nenhuma disputa, é muito melhor. Não acredito que o governador vá ceder. Mas nós vamos mostrar claramente o rumo que nós pretendemos levar antes de ser votado.

RCN – O presidente da Casa pediu que se conversasse também com o setor antes da votação…

Titon – As ideias estão surgindo de todos os lados para qual caminho que vamos seguir. Mas eu acho que foi exaustivamente ouvida a categoria. Todos nós conhecemos de cabo a rabo onde vai prejudicar a produção de Santa Catarina. Isso, para mim, está claro, e para a grande maioria aqui. Mas não temos que ter pressa.

RCN – Mas na próxima reunião da CCJ o senhor já levaria o parecer?

Titon – É possível que eu leve e é possível que eu não leve. Vai depender das conversas que nós temos aqui dentro. Nós vamos primeiro construir alguma coisa. Ou seja, construir um consenso entre os parlamentares. Essa é uma discussão que eu como relator vou fazer.

RCN – Há alguma sugestão de emenda para mudança de alíquota?

Titon – Não chegou o momento de se fazer porque nem a admissibilidade fizemos ainda. No momento em que aceitarmos, aí sim abrem os prazos para as emendas. Mas eu pretenderia até lá estar com alguma coisa costurada de consenso.

*Informações: Rede Catarinense de Notícias

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1595 de 12 de Setembro de 2019.

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