Por dentro da LGPD

Saiba o que a nova lei vai impactar na sua vida e na sua empresa

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada em agosto de 2018 com forte inspiração na legislação europeia. A norma, apesar de ter sido publicada no ano passado, ainda permanece inaplicável por aquilo que juridicamente chamamos de vacatio Legis, que nada mais é do que o intervalo de tempo concedido para a assimilação e implantação de seu conteúdo até a legislação entrar em vigor.

A principal função da LGPD é estabelecer parâmetros de como as empresas devem utilizar, processar, armazenar e tratar os dados de seus titulares, e suas punições em caso de infração. Nome, RG, CPF e endereço são, por exemplo, alguns dos dados pessoais corriqueiros fornecidos e que, de agora em diante, precisam ser tratados de acordo com os parâmetros estabelecidos na nova lei. Além dos mais comuns, também são considerados dados pessoais as informações raciais, étnicas, religiosas, políticas ou até mesmo dados de saúde e de preferência sexual. Ou seja, praticamente todas as pessoas jurídicas, associações, sindicatos, partidos políticos e entidades mesmo que sem fins lucrativos precisarão se adequar imediatamente.

Outro fato importante é que, em alguns casos, se fará necessária a assinatura de um termo expresso, formal e específico para o fornecimento das informações, a fim de regular e resguardar a utilização dos dados por parte da empresa e a segurança na prestação das informações por parte do titular.

Além disso, também ficou assegurada legalmente a soberania do prestador da informação, garantindo que este, a qualquer tempo, realize a alteração, a correção ou a exclusão dos seus dados pessoais fornecidos.

É preciso dizer que a lei se aplica em todos os ramos de comércio e prestação de serviços, atingindo, por exemplo, o pequeno comerciante e a empresa de contabilidade, chegando às grandes empresas, mesmo que por meios eletrônicos, inclusive àquelas que processem ou arquivem seus dados em servidores fora do Brasil, ou que não estejam aqui sediadas.

Ou seja, qualquer entidade que possua, em seu poder, informações pessoais de forma identificada ou identificável, deve se adequar até o próximo ano.

A lei, como era de se esperar, também prevê as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional no caso de infrações, que iniciam em simples advertências podendo chegar até em multas sob o faturamento da pessoa jurídica no total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por cada infração cometida.

Vejamos, pois, que o assunto é muito sério e com a aproximação do prazo anotado para o inicio da aplicação da lei, o que se vê é uma verdadeira correria para a adequação, devendo todos os atingidos por ela buscar assessoria jurídica especializada.

Por:
Pedro Augusto Neves da Fontoura
Advogado. OAB/SC 31.170

Teske, Lara & Neves da Fontoura Advogados  Associados

*Coluna “Livre”,  publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1599 de 10 de Outubro de 2019.

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