Atenção: saiu o Refis Estadual

Karula Lara Corrêa

Após uma longa espera, foi publicada no último dia 05 de julho a Medida Provisória 212/2017, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis).

O Prefis não é um parcelamento, e sim um programa incentivador de pagamento à vista, alcançando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido até o dia 31 de dezembro do ano passado. Não há abatimento no valor do imposto, mas somente nos juros e na multa, desde que o tributo seja quitado até último mês deste ano.

Para pagamento em agosto, por exemplo, há redução de 90% nos juros e na multa, sendo progressivamente reduzido o percentual de descontos, ou seja, 80% em setembro, 75% em outubro, 70% em novembro e, por fim, 60% para quem quitar o ICMS em aberto até dezembro. É válido ressaltar que o benefício é válido somente para o ICMS, não contemplando Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso.

Muito aguardado, no entanto, o Prefis peca ao não estender o prazo para pagamento, e vedar o parcelamento dos débitos. Apesar dos graciosos descontos nos juros e multa, o contribuinte catarinense, cujos negócios sofrem com a economia parada, tem um problema pontual, chamado fluxo de caixa. Com um prazo de pagamento tão curto, o Estado prioriza o fechamento de suas contas ao término do ano fiscal, em detrimento do contribuinte, que certamente esperava um fôlego (leia-se: tempo) maior para poder saldar os débitos.

Comparado ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), publicado em maio e que alcança tributos federais, concedendo descontos e prazos para pagamento que alcançam 15 anos, o PREFISC é tímido. Mas alguns setores não foram esquecidos: as telecomunicações e empresas de transporte rodoviário de cargas terão anistia dos juros e multa dos tributos devidos até junho de 2016. Perdoada a multa e juros, o ICMS remanescente poderá ser pago em até cinco anos.

Como o PREFISC exige o pagamento à vista para fazer jus às reduções, e o PERT requer o pagamento de 7,5% do débito em 2017 para posterior aproveitamento do desconto e parcelamento em 15 anos, o contribuinte que possui ICMS e tributos federais em atraso deve estudar com cautela o parcelamento a ser aderido, se um ou ambos, contando sempre com uma assessoria jurídica e contábil de sua confiança, para não errar na escolha.

Por: Karula Lara Corrêa, Advogada tributarista.

*Artigo publicado no Jornal “Celeiro”, Edição 1489 de 27 de Julho de 2017.

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