Vargem tem novo decreto em vigor e intensifica fiscalização

O sábado, 08 de maio, foi mais um dia de fiscalização e orientação a estabelecimentos comerciais, bares e similares em Vargem.

Devido ao número crescente de casos positivados para COVID-19 no município e ao aumento no número de internamentos nas duas últimas semanas, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 07 de maio, o Comitê Municipal de Gestão de Riscos baixou novo decreto relativo às medidas restritivas, válido por 15 dias. As medidas estão em consonância com o último decreto do estado, porém, com mais limitações.

As medidas são válidas a partir de 07.05.2021. A Prefeita Milena Lopes reforça a preocupação da Administração Municipal em preservar a vida. “Uma situação que nos preocupa. A Secretaria de Estado da Saúde anunciou um cenário muito preocupante na nossa região, no qual podemos chegar ao mesmo colapso de Chapecó e do Oeste, com grande número de óbitos. Portanto, a união do poder público e sociedade civil se faz necessária para alterar esta previsão. Infelizmente este vírus teve uma mutação com um agravamento muito mais rápido da doença, atingindo um maior número de infectados, inclusive pacientes jovens e um aumento na taxa de internamento hospitalar. Nós queremos que o comércio continue funcionando e a economia continue girando, mas jamais aceitaremos colocar a vida em risco. Sou uma defensora da vida e da saúde pública e não iremos permitir que se exponha a vida das pessoas”, enfatizou a prefeita.

Confira algumas das medidas, que o decreto número 1150/2021 prevê:

  • – A suspensão, de eventos sociais e reuniões de qualquer natureza, eventos de massa, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, com exceção de reuniões realizadas pelo Poder Público, com até 15 (quinze) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento mínimo e demais medidas preventivas.
  • -As atividades presenciais em igrejas e templos religiosos podem ocorrer desde que observados o distanciamento e a lotação de 25% da capacidade do local.
  • -Os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares, permissão de funcionamento no horário compreendido entre 06h00 e 19h00, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.
  • -No horário compreendido entre 19h e 21h, pode ser realizada a venda de bebidas alcoólicas por delivery. Após às 21h, fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
  • -Nos estabelecimentos públicos e privados é obrigatório, antes de ingressar, a aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool gel 70% e uso de máscaras cobrindo boca e nariz, tanto para clientes, como funcionários.
    Nos estabelecimentos públicos e privados os atendimentos ficam limitados a 1 (uma) pessoa por vez, exceto em relação a mercados e restaurantes que deverão observar a capacidade máxima de 30% do local. Em todos os acasos, deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metros entre clientes.
  • – Fechamento comércio e serviços não essenciais, com exceção as atividades do inciso III, às 18h. Caso identificado irregularidades no comércio ou bares será primeiramente orientado e, não sendo atendida a orientação, o estabelecimento será notificado. No caso de segunda reincidência, o estabelecimento terá seu alvará cassado e, por consequência, será fechado por tempo indeterminado.

As demais medidas podem ser consultadas no documento completo que está disponibilizado no site da Prefeitura Municipal.

*Reportagem publicada no Jornal ‘O Celeiro’, Edição 1676 de 13 de maio de 2021.

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